- 1 -As áreas afectas ao património cultural do concelho de Felgueiras foram demarcadas tendo em conta os imóveis e sítios classificados e, bem assim, o estudo daqueles que, pelas suas características, se afiguram merecedores de protecção especial, encontrando-se definidas na planta do património cultural na escala de 1:10000, bem como indicadas na planta de ordenamento.
- 2 -Fazem parte das áreas afectas ao património cultural os locais de implantação dos imóveis e sítios classificados ou merecedores de protecção, bem como os respectivos perímetros envolventes e de protecção, aplicando-se nestas áreas a legislação em vigor.
- 3 -São definidos na planta de ordenamento os perímetros envolventes dos seguintes imóveis classificados:
- a)Mosteiro de Pombeiro e Cruzeiro do Passal, em Pombeiro;
- b)Igreja de São Vicente de Sousa;
- c)Igreja de Santa Maria de Airães;
- d)Capela do Encontro, Via Sacra e Capela dos Passos, até à Capela de Santa Marta, em Caramos;
- e)Igreja de Unhão;
- f)Casa de Simães, em Moure;
- g)Cruzeiro do Bom Jesus de Barrosas;
- h)Largo do Mosteiro do Bom Jesus de Barrosas.
- 4 -São demarcados na planta de ordenamento perímetros envolventes dos seguintes imóveis e sítios:
- a)Casa de Vila Baia, em Margaride;
- b)Casa das Torres, em Margaride;
- c)Cine-Teatro Fonseca Moreira, em Margaride;
- d)Solar de Valmelhorado, em Pombeiro;
- e)Rua do Burgo (todos os edifícios existentes), em Vila Fria;
- f)Solar de Sergude, em Sendim;
- g)Solar de Junfe, em Unhão;
- h)Casa de Torrados, em Torrados;
- i)Casa das Portas, em Vila Fria;
- j)Casa de Cabeça de Porca, em Sendim;
- k)Casa da Torre, em Rande;
- l)Igreja de Santão;
- m)Capela particular da Casa Via Cova, em Gondim, Jugueiros;
- n)Largo do Assento, em Jugueiros;
- o)Igreja de Borba de Godim, em Borba de Godim;
- p)Casa do Dr. Leonardo Coimbra, na Lixa;
- q)Hotel do Seixoso;
- r)Casa de Belém, em Margaride.
- 5 -Consideram-se conjuntos com interesse histórico-cultural, e como tal objecto de preservação e protecção especial, designadamente nos termos previstos no n.º 5 do artigo 8.º deste Regulamento, as seguintes aldeias tradicionais:
- a)Codeçais, na freguesia de Sendim;
- b)Lamesinhos, na freguesia de Caramos;
- c)Ramos, na freguesia de Santão;
- d)Talhos, na freguesia de Vila Fria.
Artigo 35.º — Áreas afectas ao património cultural edificado
Vigente desde: 28/01/1994
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Em vigor desde 28/01/1994