Correspondem a corredores reservados para infra-estruturas de carácter linear, incluindo a rede viária, as linhas de transporte de energia eléctrica, as redes de cabos de telecomunicações e as redes de transporte de gás, água potável e águas residuais.
Artigo 39.º — Caracterização
Vigente desde: 31/01/1995
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Em vigor desde 31/01/1995