- 1 -Independentemente das revisões que a Câmara Municipal de Moimenta da Beira decidir, nos termos da legislação em vigor, o prazo de vigência deste Regulamento e do conjunte do Plano Director Municipal é de 10 anos a contar da data da sua aprovação ou última revisão.
- 2 -Antes de esgotado o prazo de vigência, o conjunte do Plano Director Municipal de Moimenta da Beira deverá ser sujeito a revisão.
Artigo 4.º — Prazo de vigência e revisão
Vigente desde: 31/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/1995