- 1 -A rede rodoviária nacional no concelho de Moimenta da Beira é constituída pelas EN 226 e EN 323, as quais estão sujeitas ao regime jurídico que regula a rede nacional de estradas expresso no Plano Rodoviário Nacional, conforme estabelecido na legislação em vigor.
- 2 -A rede rodoviária municipal é constituída pelas estradas e caminhos municipais, pelos arruamentos urbanos e por outras vias não classificadas exteriores aos aglomerados urbanos.
- a)Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor nas estradas e caminhos municipais, os afastamentos das construções à faixa de rodagem serão respectivamente de 10 m e 8 m.
- b)Nos arruamentos urbanos e na extensão do traçado das estradas e caminhos municipais pertencentes às áreas urbanas e urbanizáveis os afastamentos das construções à faixa de rodagem deverão respeitar o alinhamento dominante das construções envolventes. Quando da inexistência de construções na área envolvente, os afastamentos à faixa de rodagem deverão ser no mínimo de 7 m.
- 3 -A EN 313 desclassificada fica sujeita às servidões rodoviárias da rede rodoviária nacional, a desclassificar de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 8.º — Servidão rodoviária
Vigente desde: 31/01/1995
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Em vigor desde 31/01/1995