- 1 -O espaço de desenvolvimento turístico integra a UOPG 13 e deverá ser implementado através de PMOT, sujeito a parecer da DRARN e CRARO e ratificação superior.
- 2 -O PMOT a realizar integrará a totalidade do terreno, incluindo as áreas remanescentes da ocupação, e conterá ainda indicações precisas quanto à execução das acções previstas e seu faseamento.
Artigo 60.º — Caracterização
Vigente desde: 16/01/1997
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Em vigor desde 16/01/1997