- 1.Tendo por base a monitorização e relatórios de avaliação, é produzido, nos termos do RJIGT, o relatório do estado do ordenamento do território (REOT).
- 2.O REOT traduz o balanço da execução do Plano, e constitui avaliação da necessidade de introdução de alterações ao Plano, ou da sua revisão.
- 3.Pode ser determinada, pelos órgãos municipais, a realização de REOT extraordinários, fundamentado em alterações de opções estratégicas ou de necessidade fazer face à evolução de condições ambientais, económicas e sociais.
Artigo 151.º — Relatório do estado do ordenamento do território
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020