O património arquitetónico integra todos os imóveis com valor histórico ou arquitetónico que, não sendo classificados ou não estando em vias de classificação, possuem um valor relevante para o município, enquanto elementos identitários da sua história e cultura e de referência na paisagem, devendo ser objeto de proteção e preservação.
Artigo 24.º — Identificação
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020