Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, nos espaços naturais em orla costeira, são interditas as seguintes ações e atividades:
- a)Ações que potenciem os riscos de poluição do meio marinho;
- b)Ações que impermeabilizem ou poluam as areias;
- c)Atividades que causem destruição direta de ecossistemas relevantes;
- d)Destruição dos substratos rochosos submarinos e afloramentos;
- e)Ações que possam vir a introduzir alterações na dinâmica costeira, exceto quando se revele não existirem alternativas mais vantajosas para a proteção de pessoas e bens e desde que seja realizada uma avaliação de impacte ambiental que seguirá o previsto no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;
- f)Novas edificações, exceto quando necessárias a:
- i)Infraestruturas de defesa e segurança nacional;
- ii)Instalações e infraestruturas de apoio a atividades balneares e marítimas previstas em Plano de Intervenção nas Praias, incluindo ampliações, e que cumpram o definido nas normas de gestão das praias marítimas;
- iii)Instalações para centros de formação de nadadores-salvadores.
- g)Ampliação de edificações, exceto quando necessárias a:
- i)Infraestruturas de defesa e segurança nacional;
- ii)Suprir ou melhorar as condições de segurança, salubridade e acessibilidade a edifícios para garantir mobilidade sem condicionamentos, permitindo-se o aumento de área de construção sem aumento da área de implantação, da altura da fachada ou do volume da edificação existente.
- h)Abertura ou ampliação de acessos rodoviários e estacionamentos, exceto os previstos em Plano de Intervenção nas Praias ou em planos de pormenor em vigor, nos termos definidos no Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e Domínio Hídrico da Orla Costeira Alcobaça - Cabo Espichel (POC-ACE);
- i)Alteração ao relevo existente, exceto as decorrentes de ações previstas no Plano de Intervenção nas Praias e das exceções previstas no presente artigo;
- j)Instalação de linhas de energia e telefónicas, exceto as de serviço a preexistências, comunicadas, autorizadas ou admitidas, a apoios de praia e equipamentos previstos no Plano de Intervenção nas Praias e as indicadas na alínea a) do presente número.
- k)Ações relacionadas com a exploração de combustíveis fósseis.