- 1.Os espaços centrais, são por natureza espaços multifuncionais, e correspondem a áreas urbanas de usos mistos que integram funções habitacionais e uma concentração diversificada de atividades terciárias, desempenhando, pelas suas caraterísticas, funções de centralidade.
- 2.Esta qualificação abrange igualmente os espaços de uso maioritariamente habitacional que podem vir a desenvolver funções de centralidade a partir de um reforço da oferta de atividades económicas e sociais, contribuindo assim para o desenvolvimento de cidades policêntricas.
Artigo 93.º — Espaços Centrais
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020