Aplicam-se aos espaços urbanizáveis os artigos 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, n.º 3, 35.º e 36.º do presente Regulamento.
Artigo 58.º — Aplicação
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001