Os terrenos a ceder ao município devem respeitar o disposto na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro. São escriturados e registados a favor do município antes da emissão do alvará de loteamento.
Artigo 75.º — Áreas de cedência
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/2001