Na ausência de plano de pormenor eficaz, a Câmara Municipal de Almeirim poderá proceder à aprovação de projectos de loteamento, ao licenciamento de operações de loteamento e das obras de urbanização e à emissão dos respectivos alvarás, assim como à aprovação de projectos de construção civil e à emissão do alvará de licença de construção e de utilização, caso reconheça que se fará sem prejuízo do normal desenvolvimento da cidade, nomeadamente no tocante à integração na construção existente e à capacidade das infra-estruturas e dos equipamentos, exceptuando-se as situações referidas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Ausência de plano de pormenor
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001