- 1 -O espaço urbano engloba o povoado de Corsino e encontra-se delimitado na planta de síntese, correspondendo à delimitação do Plano Director Municipal de Monchique.
- 2 -A área a que corresponde o espaço urbano de Corsino deve ser objecto de plano de pormenor a promover pela Câmara Municipal de Monchique.
- 3 -Até à aprovação do plano de pormenor referido no número anterior vigoram as disposições constantes no Plano Director Municipal de Monchique, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/96, de 26 de Fevereiro, e 106/99, de 22 de Setembro, pela declaração de rectificação n.º 17-G/99, de 30 de Outubro, e pela deliberação da Assembleia Municipal de 28 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002.
- 4 -As águas residuais devem ter tratamento adequado, face à sensibilidade e condicionantes da zona de protecção da albufeira, e de acordo com o artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Espaço urbano
Vigente desde: 12/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2004