- 1 -Sem prejuízo do disposto na lei, compete às câmaras municipais pronunciarem-se sobre a localização, na área de intervenção do POAB, de elementos fixos ou provisórios destinados à afixação e suporte de publicidade.
- 2 -Esta localização não é autorizada sempre que se considere lesiva dos valores naturais, paisagísticos e patrimoniais da área.
Artigo 30.º — Publicidade
Vigente desde: 12/06/2004
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Em vigor desde 12/06/2004