- 1 -Os interessados que o pretendam poderão obter gratuitamente, na sede social da AGA, sita em Lisboa, na Rua de Castilho, 14-C, 5.º, após a data de publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias úteis do termo do prazo para a entrega das propostas, os seguintes documentos relativos àquela sociedade:
- a)Um folheto informativo;
- b)Projecto de cisão-fusão e respectivos anexos;
- c)Pacto social;
- d)Documentos de prestação de contas de publicação obrigatória dos exercícios de 1990, 1991 e 1992;
- e)Contas reportadas a 30 de Junho de 1993, data a que, contabilisticamente, se reporta a cisão em curso;
- f)Composição dos órgãos sociais.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, poderão os interessados solicitar à AGA um conjunto de documentação de natureza confidencial sobre aquela sociedade, constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à auditoria e avaliação contra o depósito não remunerado, no Banco de Portugal, à ordem da Direcção-Geral do Tesouro, da importância de 5000000$00, a qual lhes será restituída no prazo de cinco dias úteis subsequentes ao termo do acto público previsto nos artigos 14.º e seguintes.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos do n.º 3 do artigo 16.º ou do n.º 2 do artigo 17.º perderão o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverterá a favor da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tomem conhecimento da documentação aí referida ficam obrigadas a sigilo quanto ao que dela constar.
- 5 -A sociedade pode ser visitada pelos interessados em qualquer dia útil, das 10 às 13 e das 15 às 18 horas.
Artigo 7.º — Documentos à disposição dos interessados
Vigente desde: 04/12/1993
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Em vigor desde 04/12/1993