- 1 -As zonas de conservação da naturaza destinam-se a permitir a salvaguarda da estrutura biofísica necessária para que se possa realizar a exploração dos recursos e a utilização do território, sem que sejam degradadas determinadas circunstâncias e capacidades de que dependem a estabilidade e fertilidade das regiões, bem como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais.
- 2 -A estas áreas aplica-se o disposto no artigo 8.º
IV -Licenças para construção e compensações ao município
IV.1 - Autorização para construir