A gestão urbanística municipal deverá respeitar e fazer cumprir o Plano e prosseguir os seguintes princípios:
- a)Equidade de tratamento das diversas iniciativas;
- b)De que são da responsabilidade dos promotores de loteamentos ou edificações os custos de execução das correspondentes infra-estruturas devendo eventuais excepções a este princípio ser assumidas a título de subsídio municipal por visarem fins sociais ou de desenvolvimento do concelho reconhecidos por deliberação da assembleia municipal.