- 1 -Na Reserva Natural do Carvalhedo da Gândara, cuja classificação como reserva botânica se propõe, não é permitido lançar águas residuais, industriais ou de uso doméstico sem prévio e eficaz tratamento.
- 2 -A proibição constante do número anterior é extensiva à área fora da Reserva em relação aos cursos de água que nela passem ou desaguem.
- 3 -Na área da Reserva é ainda interdito, para além da legislação aplicável:
- a)Edificar ou construir quaisquer edificações, à excepção de equipamentos devidamente integrados e de iniciativa da autarquia;
- b)Alterar a morfologia do solo e fazer aterros ou depósitos.
- 4 -A gestão desta Reserva é da competência do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN).
Artigo 9.º — Reserva Natural do Carvalhedo da Gândara (proposta)
Vigente desde: 22/08/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1994