São áreas destinadas à instalação dos portos de recreio PR 1, PR 2, PR 3 e PR 4 e à plataforma intermodal (PI).
Artigo 29.º — Caracterização
Vigente desde: 17/03/2005
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Em vigor desde 17/03/2005
São áreas destinadas à instalação dos portos de recreio PR 1, PR 2, PR 3 e PR 4 e à plataforma intermodal (PI).
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