Este tipo de instalações, designadamente os apoios agrícolas, as salas de ordenha, a estabulação livre e as estufas, apenas será permitido em espaços urbanos dos aglomerados tipo III, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:
- a)Não afecte ou perturbe negativamente a área envolvente, em termos ambientais e de salubridade;
- b)Não prejudique captações de água existentes e não provoque escorrências de efluentes para lotes, arruamentos adjacentes e linhas de água.