O PDM de Arcos de Valdevez vigorará pelo período de 12 anos, contados a partir da sua eficácia legal, sem prejuízo da sua eventual revisão nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90.
Artigo 3.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 25/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1995