- 1 -O município de Arcos de Valdevez poderá estabelecer regulamentação subsidiária e complementar do Plano Director Municipal, destinado a gerir o exercício de determinados tipos de actividades ou acções, na totalidade ou em parte do seu território concelhio, desde que sejam cumpridas as disposições legislativas vigentes, incluindo as do presente regulamento.
- 2 -O referido normativo poderá revestir as formas de regulamento municipal, plano de urbanização, plano de pormenor, postura(s) e ainda de outros instrumentos de regulação do uso, ocupação e transformação do uso do solo que possuam validade jurídica reconhecida na legislação.
- 3 -O normativo municipal actual será mantido em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até ser revogado ou substituído por deliberação do município.
Artigo 95.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1995