Os critérios a utilizar para a seleção das entidades que procedam à aquisição das ações identificadas no n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes:
- a)A percentagem das ações representativas do capital social da ENVC, S. A.,a que respeita a proposta vinculativa de aquisição objeto da venda direta de referência, sendo que se privilegia na presente operação de reprivatização a alienação correspondente a 95 % do capital social da ENVC, S. A.;
- b)O preço vinculativo apresentado para a aquisição das ações representativas do capital social da ENVC, S. A., objeto da venda direta de referência;
- c)A salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, nomeadamente no que respeita aos fluxos financeiros decorrentes da venda direta de referência;
- d)A apresentação de um adequado projeto estratégico para a ENVC, S. A., tendo em vista o desenvolvimento das suas atividades nos mercados nacional e internacional, que maximize a manutenção dos atuais recursos humanos da ENVC, S. A., bem como a promoção da concorrência e competitividade do sector da construção e reparação naval e de atividades económicas conexas ou relacionadas, e o desenvolvimento da economia nacional;
- e)A contribuição para a manutenção da identidade empresarial e do atual património da empresa e para a sustentabilidade económico-financeira da ENVC, S. A.;
- f)A ausência ou mitigação de condicionantes jurídicas, laborais, ambientais ou económico-financeiras do interessado para a concretização da venda direta de referência em prazo, condições de pagamento e demais termos adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado, quer para o funcionamento e desenvolvimento do sector naval nacional quer para a prossecução dos objetivos constantes nas alíneas anteriores;
- g)A respetiva idoneidade, capacidade financeira, técnica e de execução, assim como as garantias eventualmente prestadas para o cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores.