- 1 -Após a seleção das intenções de aquisição no âmbito da fase preliminar do processo, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 186/2012, de 13 de agosto, a EMPORDEF (SGPS), S. A., promove, com a colaboração da ENVC, S. A., as diligências necessárias para a prestação de informação aos interessados que participem na 2.ª fase do processo de alienação, com sujeição ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Os investidores interessados selecionados para integrarem a 2.ª fase do processo de alienação participam em sessões convocadas pela EMPORDEF (SGPS), S. A., as quais visam, em condições de paridade entre os interessados, promover a discussão de qualquer aspeto respeitante às intenções de aquisição submetidas na fase preliminar ou a incluir na proposta vinculativa a apresentar no final da 2.ª fase, incluindo as minutas de instrumentos jurídicos a estabelecer com o proponente vencedor para a concretização da venda direta de referência, que são disponibilizadas para apreciação dos proponentes.
- 3 -Os resultados dos contactos previstos no número anterior podem ser reduzidos a escrito e as alterações propostas pelos proponentes às minutas de instrumentos jurídicos disponibilizadas devem, sob pena de exclusão da proposta, integrar as propostas vinculativas a apresentar pelos interessados.
- 4 -A EMPORDEF (SGPS), S. A., a ENVC, S. A., e cada um dos proponentes em causa tratam como confidenciais a existência e o conteúdo dos contactos e todas as informações a que tenham acesso no âmbito das mesmas.
Artigo 6.º — Diligências informativas
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012