- 1 -A proposta vinculativa de aquisição de ações de cada proponente pode ser apresentada em relação a ações representativas de uma percentagem de até 95 % do capital social da ENVC, S. A.
- 2 -A proposta vinculativa de aquisição de ações é constituída por:
- a)Uma proposta financeira vinculativa, que inclua a valorização individualizada dos ativos relevantes que integram o património da ENVC, S. A., bem como a valorização dos seus atuais recursos humanos;
- b)Uma proposta técnica vinculativa;
- c)A documentação prevista no artigo seguinte;
- d)A informação prevista no artigo 9.º;
- e)Qualquer informação complementar que o proponente considere relevante para efeitos de apreciação da respetiva proposta.
- 3 -A proposta referida na alínea a) do número anterior deve identificar, de forma vinculativa, a quantidade de ações e a percentagem que o proponente pretende adquirir no capital social da ENVC, S. A., a qual não pode ser superior a 95 % do referido capital social, e indicar o preço, expresso em euros, oferecido para a aquisição dessas ações, quer em valor por ação quer em valor global.
- 4 -A proposta referida na alínea b) do n.º 2 deve conter a obrigação de executar o projeto estratégico e, eventualmente, de acordos específicos para a sua concretização, bem como descrever, de forma pormenorizada, o modo como a proposta beneficia os interesses do Estado Português e da ENVC, S. A., e como a execução do plano estratégico que o proponente pretende desenvolver na ENVC, S. A., contribuem para a verificação dos critérios previstos no artigo 5.º, nomeadamente nas suas alíneas d) a f).
- 5 -Sem prejuízo do limite percentual máximo mencionado no n.º 3, a proposta referida na alínea b) do n.º 2 deve conter a vinculação do proponente à aquisição da totalidade das ações da ENVC, S. A., não colocadas no âmbito da oferta pública de venda aos trabalhadores, pelo preço unitário de aquisição das ações objeto da venda direta de referência.
Artigo 7.º — Propostas vinculativas de aquisição
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012