Considera-se que existem razões de incompatibilidade, para além das contempladas no n.º 2 do artigo 8.º deste Regulamento, sempre que as indústrias a instalar:
- a)Constituam uma sobrecarga incompatível para as infra-estruturas ou serviços existentes;
- b)Apresentem uma rede de saneamento com características de incompatibilidade com a rede existente;
- c)Careçam de água ou outros líquidos no seu ciclo produtivo, e não se encontre garantida a realização do tratamento adequado do respectivo efluente.