- 1 -No concelho de Vale de Cambra, a obra de fomento hidroagrícola, vulgarmente designada por perímetro de rega de Burgães, delimitado nas cartas de ordenamento e condicionantes nas escalas de 1:10000 e de 1:5000, é constituída pela Barragem do Engenheiro Duarte Pacheco e respectiva albufeira classificada, rede de rega e área beneficiada.
- 2 -Nas áreas inseridas no perímetro de rega de Burgães encontram-se delimitadas áreas urbanas, urbanizáveis, de salvaguarda e de protecção específica.
- 3 -Nestas áreas e conforme o tipo de zonamento previsto será aplicado, designadamente o disposto nos artigos 9.º e 26.º para as áreas urbanas e urbanizáveis, respectivamente.
- 4 -A ocupação das áreas do perímetro de rega de Burgães não poderá impedir nem obstruir a passagem de água nos canais de rega.
- 5 -O plano de água e margens envolventes da albufeira Duarte Pacheco poderão ser utilizados para fins e actividades recreativas e de lazer, não poluentes, sem prejuízo da função primordial da albufeira, devendo para tal ser solicitado parecer às entidades competentes.
Artigo 46.º — Aproveitamento hidroagrícola de Burgães
Vigente desde: 16/12/1993
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Em vigor desde 16/12/1993