- 1 -No dois dias úteis subsequentes ao termo do prazo fixado aos concorrentes para entregarem o documento comprovativo de ter sido prestada a caução exigida no artigo anterior, o júri faz entrega à Associação da Bolsa de Valores de Lisboa do sobrescrito a que se reporta o n.º 4 do artigo 16.º
- 2 -O júri, no prazo referido no número anterior, dá a conhecer à Associação da Bolsa de Valores de Lisboa a identificação completa dos concorrentes seleccionados, dos seus representante legais, dos mandatários designados nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e dos representantes comuns, bem como as correspondentes moradas.
Artigo 26.º — Entrega das ofertas na bolsa
Vigente desde: 21/05/1996
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Em vigor desde 21/05/1996