- 1 -No caso de entre as propostas apresentadas pelos concorrentes hierarquizados em 1.º e 2.º lugares, nos termos indicados nos n.os 6 e 7 do artigo anterior, existir uma diferença igual ou inferior a 10% do valor global da operação, entendido este como correspondente ao valor da oferta apresentada pelo 1.º classificado, podem todos os concorrentes admitidos nesta fase rever sucessivamente o montante indicado nas suas ofertas.
- 2 -Quando a diferença inicial de valor entre os concorrentes hierarquizados em 1.º e 2.º lugares seja superior a 10% do valor global da operação, tal como definida nos termos do número anterior, não é possível a revisão, vencendo a maior oferta.
- 3 -A revisão das ofertas processa-se em lances completos sucessivos, pela ordem inversa da hierarquização dos concorrentes a ela admitidos, entendendo-se por lances completos a possibilidade de pronúncia de todos os concorrentes ainda envolvidos no processo de revisão.
- 4 -As revisões são efectuadas a partir do preço apresentado pelo concorrente hierarquizado em 1.º lugar na lista elaborada nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo anterior.
- 5 -Cada nova oferta que altere o preço da maior proposta apresentada até ao momento envolverá um acréscimo mínimo de 20$00 por acção face a esta, considerando-se como inexistente se tal não acontecer.
- 6 -As revisões não podem indicar preço inferior ao maior apresentado até ao momento, considerando-se como inexistentes se tal acontecer.
- 7 -Nos casos em que as propostas se consideram como inexistentes, bem como quando um concorrente não apresente nova proposta, mantém-se válido, para todos os efeitos, o preço apresentado imediatamente antes pelo mesmo concorrente. Em qualquer dos casos, não pode o concorrente em causa proceder a nova revisão do preço oferecido.
- 8 -As revisões das ofertas são apresentadas nos termos e condições a estabelecer pela Associação da Bolsa de Valores de Lisboa.
- 9 -O processo de revisão das ofertas termina quando, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 a 7, se verificar uma das seguintes condições:
- a)Os concorrentes ainda envolvidos no processo de revisão não apresentem nova proposta que iguale ou ultrapasse a maior apresentada até ao momento por dado concorrente;
- b)Nenhum dos concorrentes ainda envolvidos no processo de revisão apresente, durante um lance completo, oferta de valor superior à última apresentada, tendo-se verificado no lance imediatamente anterior uma situação de igualdade, procedendo-se, neste caso, a um sorteio para ordenação dos concorrentes em situação de igualdade.
Artigo 29.º — Processo de revisão de ofertas
Vigente desde: 21/05/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/1996