- 1 -O concurso é aberto a instituições de crédito e empresas de seguros e a agrupamentos liderados por uma das referidas entidades.
- 2 -As acções representativas de pelo menos 51% do capital social do Banco devem ser objecto de proposta de aquisição por uma instituição de crédito ou por uma companhia de seguros.
- 3 -Cada concorrente só pode apresentar uma proposta.
- 4 -Cada entidade não pode integrar mais de um agrupamento concorrente.
- 5 -Nenhuma entidade pode, em simultâneo, integrar um agrupamento e concorrer individualmente.
- 6 -Consideram-se como a mesma entidade duas ou mais sociedades que tenham entre si relações de simples participação ou relações de participação recíproca de valor superior a 50% do capital social de uma delas ou que sejam dominadas pelo mesmo accionista.
- 7 -O termo «concorrente» designa, indistintamente, quer o concorrente individual quer o agrupamento concorrente.
- 8 -As entidades, singulares ou colectivas, que compõem o agrupamento concorrente são pessoal e solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas no presente caderno de encargos.
Artigo 4.º — Concorrentes
Vigente desde: 21/05/1996
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Em vigor desde 21/05/1996