- 1 -Os interessados que o pretendam podem obter gratuitamente junto do Banco, após a publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, um folheto informativo respeitante àquela sociedade.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os interessados solicitar ao Banco um conjunto de documentação de natureza confidencial, constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à sua auditoria e avaliação, contra o depósito não remunerado, à ordem da Direcção-Geral do Tesouro, da importância de 50000000$00, a efectuar mediante transferência bancária para a conta do Tesouro no Banco de Portugal, a qual lhes será restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão formal das respectivas propostas.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes cujas propostas sejam excluídas nos termos do n.º 3 do artigo 17.º ou do n.º 3 do artigo 18.º perdem o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverte a favor da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tomem conhecimento do teor da documentação aí referida ficam obrigados a sigilo quanto ao que dela constar.
Artigo 8.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 21/05/1996
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Em vigor desde 21/05/1996