No território do concelho de Sabrosa serão observadas as disposições referentes a protecções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor e do presente Regulamento, nomeadamente as assinaladas na carta de património edificado e arqueológico, na planta actualizada de condicionantes e na planta de ordenamento.
Artigo 6.º — Identificação
Vigente desde: 30/08/1994
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Em vigor desde 30/08/1994