Os espaços pertencentes à classe 2 são os que, apresentando actualmente uma baixa intensidade de ocupação urbana, poderão transformar-se em espaços urbanos, integráveis na classe 1, mediante a sua completa infra-estruturação urbanística, nos termos da lei.
Artigo 19.º — Caracterização
Vigente desde: 10/04/2002
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Em vigor desde 10/04/2002