Integram a classe 5 as áreas do território concelhio que constituem o seu património natural mais sensível nos aspectos ecológico, paisagístico e ambiental, em geral, incluindo as áreas inundáveis e as superfícies líquidas compreendidas dentro dos seus limites, e que, como tal, colocam maiores exigências de preservação e defesa das suas características e potencialidades.
Artigo 26.º — Caracterização
Vigente desde: 10/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2002