- 1 -A regulamentação municipal actual será mantida em vigor em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até ser revogada ou substituída por deliberação dos órgãos competentes do município.
- 2 -A aplicação das disposições do actual Regulamento Geral das Edificações Urbanas é extensiva à totalidade do território do concelho.
Artigo 39.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 10/04/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2002