Serão observadas as disposições e condicionamentos referentes às servidões administrativas e restrições de utilidade pública vigentes em cada momento dentro dos limites territoriais do concelho da Murtosa, as quais, à data de conclusão do presente Plano Director Municipal, são as referidas nos subsequentes artigos que constituem este capítulo.
Artigo 41.º — Identificação
Vigente desde: 10/04/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2002