- 1 -As áreas de protecção parcial correspondem a espaços onde os valores naturais e paisagísticos assumem um significado e importância relevantes do ponto de vista da conservação da natureza e que se caracterizam por um grau moderado de sensibilidade ecológica.
- 2 -Na área de intervenção do PORNPA, a área de protecção parcial integra os biótopos «Terrenos agrícolas designados 'O campo' e 'Arrozais'».
- 3 -Estas áreas, consideradas espaços non aedificandi, destinam-se a contribuir para a manutenção e valorização dos valores naturais e paisagísticos.
Artigo 13.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 19/06/2004
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