As áreas de intervenção específica integram duas tipologias:
- a)Áreas de intervenção específica para a conservação dos valores naturais;
- b)Áreas de intervenção específica de utilidade pública.
DIVISÃO II
Áreas identificadas
As áreas de intervenção específica integram duas tipologias:
DIVISÃO II
Áreas identificadas
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Em vigor desde 19/06/2004