A entidade alienante deverá assegurar-se de que o candidato escolhido presta as cauções necessárias ao exacto e pontual cumprimento das obrigações resultantes da compra das acções, sem excluir os encargos - capital e juros - emergentes dos contratos de financiamento contraídos pelas OGMA, S. A.
Artigo 5.º — Cauções
Vigente desde: 19/06/2004
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Em vigor desde 19/06/2004