- 1 -As áreas de protecção parcial correspondem a espaços onde os valores naturais assumem um significado e importância relevante do ponto de vista da conservação da natureza e apresentam um grau moderado de sensibilidade ecológica.
- 2 -Na área de intervenção do PORNDSJ, estas áreas incluem a mata dunar e a área marítima, limitada pela batimétrica dos - 6 m de profundidade.
- 3 -Estas áreas destinam-se a garantir a preservação de habitats naturais e seminaturais de potencial interesse ao nível da preservação das espécies da flora e da fauna, bem como do património paisagístico.
Artigo 13.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 21/03/2005
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