Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Objectivos prioritários
Com vista à manutenção do equilíbrio entre as actividades humanas e a salvaguarda dos valores naturais e da biodiversidade devem ser desenvolvidas, na área de intervenção do PORNDSJ, as medidas de promoção de actividades adequadas ao estatuto de protecção da área, nomeadamente:
Actos e actividades interditos
Actos e actividades sujeitos a autorização prévia ou parecer prévio vinculativo
Âmbito
Tipologias
Na área de intervenção do PORNDSJ encontram-se identificadas as seguintes áreas de protecção, assinaladas na planta de síntese:
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Âmbito e objectivos
Disposições específicas
Parque de campismo
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do Plano compete ao Instituto da Conservação da Natureza, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Contra-ordenações
Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Competências
As autorizações, aprovações ou pareceres previstos no presente Regulamento não precludem nem substituem as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei.
Entrada em vigor
O PORNDSJ entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver plantas no documento original)