- 1 -São espaços urbanos estruturados por novos arruamentos e ainda não edificados ou com uma ocupação rarefeita que se pretendem consolidar.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 4.º a 18.º deste Regulamento.
Artigo 24.º — Definição
Vigente desde: 04/06/2007
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Em vigor desde 04/06/2007