- 1 -Estão incluídas na zona não urbanizável todas as áreas delimitadas na planta de zonamento como áreas agrícolas e áreas florestais, que correspondem, na generalidade, a áreas afectas a estes usos e em relação às quais não há previsão de redes municipais de infra-estruturas de abastecimento e drenagem.
- 2 -Não são permitidos nesta zona de áreas quaisquer loteamentos.
Artigo 45.º — Definição
Vigente desde: 04/06/2007
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Em vigor desde 04/06/2007