É o conjunto das áreas públicas complementares dos canais de circulação, que pela sua estrutura verde, com ou sem arborização, constituem espaços vocacionados para o recreio e o lazer, desempenham uma função de protecção e qualificação paisagística das vias e do próprio edificado e contribuem para a salubridade e o equilíbrio ambiental do aglomerado urbano.
Artigo 47.º — Definição
Vigente desde: 04/06/2007
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