- 1 -Na área do PNSSM permite-se a ampliação de explorações de extracção de inertes e minérios nos espaços de indústria extractiva identificados na planta de síntese de acordo com a legislação específica em vigor.
- 2 -Na área do PNSSM permite-se a renovação de licenças de exploração de extracção de inertes de acordo com a legislação específica em vigor.
- 3 -Para efeitos de emissão da autorização prévia referida neste artigo, deve a entidade licenciadora remeter ao ICN o projecto devidamente instruído nos termos da lei.
Artigo 34.º — Extracção de inertes e minérios
Vigente desde: 21/03/2005
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Em vigor desde 21/03/2005