- 1 -A comissão directiva do PNSSM deve definir os locais de prática para os diferentes tipos de actividades mediante a publicação da Carta de Desporto Natureza.
- 2 -Para as diferentes actividades devem ainda os serviços técnicos do Parque definir os critérios para a sua boa execução.
- 3 -Os pedidos para a realização de competições devem obedecer ao presente Regulamento, aos critérios definidos pela comissão directiva do PNSSM e indicar os seguintes elementos:
- a)Actividade a realizar, período de duração e objectivos;
- b)Número de participantes previsto;
- c)Locais interferidos, unidades e pontos de apoio;
- d)Público previsto.
- 4 -A comissão directiva do PNSSM pode condicionar a realização deste tipo de actividade, temporal e espacialmente, de acordo com o especificado no presente Regulamento ou outras normas por ela definidas.
- 5 -As estruturas de apoio a estas actividades devem ocorrer preferencialmente associadas a áreas turísticas ou a áreas urbanas ou ainda em áreas de intervenção específica para a valorização cultural e patrimonial.
- 6 -No parecer a emitir pela comissão directiva do PNSSM podem ser apostas condições e restrições à realização dessas provas por forma a salvaguardar densidades de uso, capacidades de carga e compatibilidade entre actividades e ou objectivos de conservação da natureza.
Artigo 37.º — Competições desportivas
Vigente desde: 21/03/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2005