- 1 -Subnúcleo B:
- a)Número de fracções - 1;
- b)Designação da fracção - B;
- c)Área afecta ao subnúcleo - 50000 m2;
- d)Uso - hotel de 4 estrelas;
- e)Superfície de pavimentos - 20000 m2;
- f)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 4;
- g)Número de pisos abaixo do solo - 1/2;
- h)Tipologia da edificação - edifício único ou conjunto inter-relacionado;
- i)Área da implantação - 7500 m2;
- j)Número previsível de quartos - 200;
- l)Número previsível de habitantes (camas) - 400;
- m)Densidade populacional - 80;
- n)Índice de construção - 0,40;
- o)Índice de implantação - 0,15.
- 2 -Subnúcleo C:
- a)Número de fracções - 1;
- b)Designação da fracção - C;
- c)Área afecta ao subnúcleo - 4000 m2;
- d)Uso - clube de golfe;
- e)Superfície de pavimentos - 800 m2;
- f)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 1/2;
- g)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- h)Tipologia da edificação - edifício único ou conjunto inter-relacionado;
- i)Área da implantação - 600 m2;
- j)Índice de construção - 0,20;
- l)Índice de implantação - 0,15.
- 3 -Subnúcleo D:
- a)Número de fracções - 1;
- b)Designação da fracção - D;
- c)Área afecta ao subnúcleo - 48000 m2;
- d)Uso - apartamentos turísticos;
- e)Superfície total de pavimentos - 9840 m2;
- f)Superfície de pavimentos em habitação - 8640 m2;
- g)Superfície de pavimentos em apoios (recepção, serviços administrativos e técnicos, apoio à piscina e apoio ao ténis) - 1200 m2;
- h)Número de fogos - 72;
- i)População previsível - 252;
- j)Tipologia dos fogos - T2 e T3;
- l)Área média por fogo - 120 m2;
- m)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- n)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- o)Tipologia dos edifícios - conjunto de edifícios multifamiliares;
- p)Área da implantação - 5400 m2;
- q)Densidade populacional - 52;
- r)Índice de construção - 0,20;
- s)Índice de implantação - 0,11.
- 4 -Subnúcleo E:
- a)Número de fracções - 1;
- b)Designação da fracção - E;
- c)Área afecta ao subnúcleo - 67400 m2;
- d)Uso - aldeamento turístico;
- e)Superfície total de pavimentos - 13500 m2;
- f)Superfície de pavimentos em habitação - 12600 m2;
- g)Tipologia da edificação - moradias unifamiliares em banda;
- h)Superfície de pavimentos em apoios (recepção, serviços administrativos e técnicos, restaurante e bar, serviços de abastecimento) - 900 m2;
- i)Número de fogos - 90;
- j)População previsível - 315 hab.;
- l)Tipologia dos fogos - T3 e T4;
- m)Área média por fogo - 140 m2;
- n)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- o)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- p)Área da implantação - 10000 m2;
- q)Densidade (habitantes/hectar) - 47;
- r)Índice de construção - 0,20;
- s)Índice de implantação - 0,15.
- 5 -Subnúcleo F:
- a)Número de fracções - 1;
- b)Designação da fracção F;
- c)Área afecta ao subnúcleo - 60000 m2;
- d)Uso - aldeamento turístico;
- e)Superfície total de pavimentos - 12000 m2;
- f)Superfície de pavimentos em habitação - 11200 m2;
- g)Tipologia da edificação - moradias unifamiliares em banda;
- h)Superfície de pavimentos em apoios (recepção, serviços administrativos e técnicos, restaurante e bar, serviços de abastecimento e apoio às piscinas e ténis) - 800 m2;
- i)Número de fogos - 80;
- j)População previsível - 280;
- l)Tipologia dos fogos - T3 e T4;
- m)Área média por fogo - 140 m2;
- n)Altura dos edifícios: número de pisos acima do solo - 2;
- o)Número de pisos abaixo do solo - 0/1;
- p)Área da implantação - 9000 m2;
- q)Densidade (habitantes/hectare) - 46;
- r)Índice de construção - 0,20;
- s)Índice de implantação - 0,15.
- 6 -Legislação aplicável:
- a)O fraccionamento da propriedade com vista à implementação dos subnúcleos de ocupação turística será objecto de projecto de loteamento, correspondendo um lote a cada fracção. A legislação aplicável consta do n.º 7 do artigo 8.º;
- b)A implementação dos subnúcleos com ocupação turística reger-se-á pela legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, o Decreto Regulamentar n.º 34/97 e o Decreto Regulamentar n.º 36/97, ambos de 25 de Setembro.
- 7 -Área afecta aos subnúcleos - a área afecta a cada subnúcleo é a definida em valor nos n.os 1 a 5 deste artigo e em implantação nos correspondentes desenhos de cada subnúcleo.
- 8 -Parâmetros urbanísticos:
- a)Os parâmetros urbanísticos atribuídos a cada subnúcleo, nos n.os 1 a 5 deste artigo, correspondem aos valores máximos em cada fracção;
- b)O desenho de implantação das construções quer no seu contorno formal quer na localização é exemplificativo, podendo este ser ajustado no interior da respectiva área afecta ao subnúcleo em função de projectos específicos que mereçam a aceitação das entidades públicas com jurisdição sobre a matéria.
- 9 -Faseamento dos subnúcleos - a implementação de cada subnúcleo poderá ser faseada, desde que esse faseamento mereça a aprovação das entidades públicas com jurisdição sobre a matéria.
- 10 -Estacionamento automóvel - o estacionamento automóvel de ligeiros ocorrerá preferencialmente em cave ou semicave, não devendo o estacionamento exterior ser superior a 50% da totalidade em cada fracção.
- a)Hotel - 1 lugar de estacionamento de ligeiros por cada unidade de quarto. 5 lugares de estacionamento para pesados e passageiros.
- b)Apartamentos turísticos e aldeamentos turísticos - 1,5 lugares de estacionamento de ligeiros por fogo. 2 lugares de estacionamento para pesados de passageiros por cada subnúcleo.
- c)Clube de golfe - 24 lugares de estacionamento de ligeiros.
Artigo 7.º — Subnúcleos com ocupação turística
Vigente desde: 22/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1999