- 1 -As áreas de protecção complementar integram espaços com valores naturais importantes não integrados nas demais áreas de protecção.
- 2 -As áreas de protecção complementar integram as aquiculturas intensivas e semi-intensivas localizadas em terrenos privados.
- 3 -Constituem objectivos prioritários das áreas de protecção complementar:
- a)A promoção das actividades de forma a permitir a manutenção e valorização da biodiversidade e da paisagem;
- b)A aplicação de medidas de gestão que promovam o uso sustentável dos recursos, garantindo o desenvolvimento sócio-económico local;
- c)O amortecimento dos impactes ambientais que prejudicam as áreas sujeitas a níveis superiores de protecção.
Artigo 23.º — Âmbito e objectivos
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