- 1 -A área de intervenção específica de vegetação não indígena invasora corresponde a locais onde existe actualmente uma forte ocupação por espécies vegetais não indígenas invasoras, principalmente acácias Acácia sp., o chorão Carpobrotus edulis e a Spartina densiflora.
- 2 -A intervenção específica visa promover a recuperação dos habitats naturais, através da eliminação ou redução populacional das espécies não indígenas invasoras.
- 3 -As intervenções a desenvolver devem considerar as melhores soluções técnicas para a remoção da vegetação não indígena invasora e seus bancos de sementes, nas áreas identificadas, acautelando problemas como o aumento da erosão e a activação de bancos de sementes enterradas no solo.
Artigo 30.º — Área de intervenção específica de vegetação não indígena invasora
Vigente desde: 02/09/2009
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