A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete ao ICNB, I. P., e às autarquias locais, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Artigo 48.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009